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MP Eleitoral vai punir candidato que fizer derrame de “santinhos” na véspera da eleição

Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, encaminhou orientações aos promotores eleitorais sobre a atuação durante as Eleições 2022 para evitar propaganda irregular chamada de “voo da madrugada”.

A prática, conhecida pelo derrame de “santinhos” na véspera da eleição, é ilegal, passível de multa e outras sanções.

O procurador regional Eleitoral, Erich Masson, lembrou que o derramamento de santinhos gera impactos sociais e políticos, pois pode influenciar os eleitores de forma ampla e geral, já que pode levá-los a votar no candidato em que o número está à vista.

Para o procurador, o derrame de papéis com informações dos candidatos também possui impactos econômicos expressivos, por causa do uso de recursos, muitas vezes do fundo partidário para a impressão de material publicitário que acaba sendo derramado nas ruas.

Com isso, é verificado que aqueles que têm maior capacidade econômica, imprimem maior quantidade de “santinhos”, alcançando um maior número de eleitores.

Na orientação, Masson ressalta que sejam promovidas as ações necessárias para coibir e fiscalizar o derramamento de santinhos, com o registro fotográfico dos “santinhos” espalhados em ruas e calçadas, com visualização nítida dos candidatos beneficiados com o crime.

A população também pode denunciar propaganda irregular por meio do aplicativo MPF Serviços, disponível tanto para IOS, quanto para Android, ou pelo site www.mpf.mp.br, encaminhando fotografias, informações sobre local de votação e cidade do fato.

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