A União deverá ressarcir produtores filiados ao Sindicato Rural de Campos de Júlio (MT) pelos valores do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) pagos sobre a receita bruta da soja comercializada para tradings entre os anos de 2013 e 2018. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF 1).
A ação foi ajuizada pelo Sindicato Rural de Campos de Júlio em 2018. Conforme o Acórdão, os produtores rurais não necessitam arcar com a contribuição do Funrural incidente sobre a receita proveniente das exportações indiretas, além de obrigar a União a devolver os valores pagos indevidamente desde 15 de maio de 2013.
Conforme a decisão da Justiça Federal, o Acórdão produz efeitos capazes de rever eventuais parcelamentos envolvendo dívidas do Funrural exportação e cobranças por parte da Receita Federal.
O Funrural se trata de um imposto de caráter previdenciário que incide sobre o valor bruto da comercialização de toda a produção rural.
Presidente do Sindicato Rural de Campos de Júlio, Glauber Silveira, comenta que atualmente no município são semeados cerca de 200 mil hectares de soja. A produção é estimada em 600 mil toneladas por ano.
Conforme as advogadas Flávia Carrazzone e Juliana Guilherme, responsáveis pela ação do Sindicato Rural, será realizado um levantamento junto aos produtores rurais para identificação dos valores recolhidos indevidamente para que os mesmos possam ser ressarcidos.
Expectativa é que União não recorra
A expectativa é que a União não recorra da decisão da Justiça, uma vez que trata-se de um tema sobre o qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no mesmo sentido em sede da decisão em Repercussão Geral.
POR VIVIANE PETROLI, DE RONDONÓPOLIS (MT)