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Gestão Municipal e Judiciário firmam parceria para realizar mutirão de conciliação fiscal em Lucas do Rio Verde

Foto: Ascom Prefeitura/Rayan Nicacio

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde e o Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Lucas – Cejusc, firmaram parceria para realizar o mutirão de conciliação fiscal. A assinatura do Termo de Cooperação Técnica aconteceu na manhã desta quinta-feira (10), no gabinete do prefeito Miguel Vaz.

O mutirão será de 30 de novembro a 02 de dezembro, no Auditório dos Pioneiros, no Paço Municipal. Nestes dias, os contribuintes em débito com o município poderão acessar descontos e parcelamento em até 48 vezes para quitar a dívida.

“Esse mutirão é importante por diminuir os processos judiciais, além de minimizar que entrem novos processos”, pontua Melissa Lima Araújo, juíza e coordenadora do Cejusc.

“Nessa ação todos ganham, tanto o Judiciário, o Município e, principalmente, o contribuinte que tem uma grande oportunidade de resolver os seus débitos”, destaca o prefeito Miguel Vaz.

Renegociação
As propostas de renegociação seguirão o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2022. O pagamento de dívidas em cota única têm isenção de 100% dos juros e multas, além das faixas de descontos para quem optar pelo parcelamento, sendo possível fazer em até 36 vezes com descontos em juros e multas que vão de 30% a 90% ou 48 vezes sem desconto, conforme a Lei Complementar nº 221/2022.

Confira:
– 100% de isenção dos juros e multas para pagamento em cota única;
– 90% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 03 vezes;
– 80% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 06 vezes;
– 70% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 10 vezes;
– 60% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 12 vezes;
– 50% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 18 vezes;
– 40% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 24 vezes;
– 30% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 36 vezes;
– Parcelamento em até 48 vezes sem desconto.

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