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Confira as orientações do Procon para compra de material escolar para o próximo ano letivo

Foto: Divulgação/ Pixabay

Com mais de 12.800 alunos matriculados somente na rede municipal de ensino, além dos estudantes da rede estadual e privada, o Procon de Lucas do Rio Verde ressalta as orientações aos pais e responsáveis para o próximo ano letivo, em relação à compra de material escolar, adimplência e educação inclusiva para pessoas com deficiência.

Para alertar pais e responsáveis, veja as dicas e informações:

Material escolar

– Atenção à lista de materiais solicitados nas escolas e os itens de uso coletivo, que não podem ser incluídos na lista de material escolar. Os materiais solicitados são restritos ao uso do próprio aluno.
– A unidade de ensino não pode exigir o pagamento de taxa de material escolar, mas sim disponibilizar a lista de materiais escolares. (Lei Federal nº 8.078/90)
– A unidade de ensino não pode exigir locais de compra específicos ou que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino (exceto itens que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio e uniforme).
– A unidade de ensino não pode impedir a participação ou a permanência do aluno nas atividades escolares caso não esteja com o material escolar solicitado.

Adimplência

– São proibidas a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.  (Lei Federal n. 9.870)
– O desligamento do aluno por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo.
– Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou de procedimentos legais de cobranças judiciais.
– No caso de desistência, antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. No entanto, a instituição poderá reter parte do valor se houver despesas administrativas e essa opção constar no contrato. Qualquer retenção não poderá ultrapassar, em regra, o valor de 10% do total pago.

Educação inclusiva e pessoas com deficiência

– A escola não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência. A regra vale para todas as instituições de ensino públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino. Caso necessitem de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.
– O direito das pessoas com deficiência à educação não pode ser cerceado pela exigência de laudo médico, que representa imposição de barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino.
– É proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas. (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146,)
– Educação inclusiva em todos os níveis prevê que: as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência acessem o ensino em igualdade de condições às demais pessoas; as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no sistema educacional, para facilitar sua efetiva educação. (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, decreto nº 6.949/2009)

Confira as informações sobre o calendário escolar municipal para o próximo ano divulgado pela Secretaria de Educação.

Procon Lucas do Rio Verde
O Procon de Lucas do Rio Verde disponibiliza atendimento pelos telefones (65) 3548-2522 e (65) 99225-4188 ou diretamente na Galeria Central de Serviços, na Avenida Paraná, nº 766, próximo à Avenida Goiás, no Centro. Atendimento de segunda a quinta-feira, das 7h às 15h, e sexta-feira, das 7h às 13h.

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