Desembargadores anulam cassação de Abílio na Câmara

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Desembargadores anularam o ato de cassação do ex-vereador por Cuiabá Abílio Júnior (PL) durante sessão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na tarde desta segunda-feira (30).

Conforme noticiado pela reportagem, o julgamento teve início na última semana, ocasião em que o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, ter se manifestado pela anulação da cassação.

Contudo, na data, o desembargador Luiz Carlos da Costa pediu vista do processo e o julgamento foi adiado, retornando no início da tarde desta segunda-feira. Com a volta da apreciação, Costa e o também desembargador Mário Kono acompanharam o relator.

Durante o seu voto, Vidal rejeitou os argumentos de cerceamento de defesa para Abílio. Porém, no mérito, o magistrado alegou vários atos que anulam o processo de cassação.

O desembargador afirmou que a Comissão Processante não colheu o depoimento do então vereador, o que torna nula a cassação.

Outro ponto levantado é de que seriam necessários dois terços dos votos do plenário da Câmara para a cassação. “Fato que não foi respeitado, já que a cassação ocorreu com 14 votos apenas, e não 17”, disse.

 

Cassação

Abílio conseguiu disputar as eleições de 2022 após uma liminar dada em julho do ano passado pelo desembargador Márcio Vidal. Com a liminar, ele foi o 3º deputado federal mais votado em Mato Grosso com 87.072 votos.

Abílio foi acusado de quebra de decoro parlamentar por ter agido de maneira inconveniente em diversos casos, como numa suposta invasão ao Hospital São Benedito. Segundo a Comissão de Ética que votou pela sua cassação, o vereador teria 17 boletins de ocorrência.

O então vereador foi cassado em março de 2020 por 14 votos a 11. De acordo com a publicação do decreto de cassação, o parlamentar cometeu quebra de decoro e feriu a Lei Orgânica do Município, fato determinante para torná-lo inelegível.

Porém, uma liminar suspendeu a cassação e ele retornou à Câmara. Em junho do ano passado, no mérito, a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá suspendeu a liminar dada em 2020 e manteve a cassação.

Abílio só conseguiu disputar através de liminar dada por Márcio Vidal.

 

Por Gazeta Digital