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Lucas do Rio Verde é citado pelo MP como exemplo de implementação política de gestão patrimonial

Foto: Divulgação

Para assegurar a efetivação do controle da coisa pública, considerada “patrimônio de todos”, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, vem atuando em várias frentes.  Além de incentivar a construção de medidas inovadoras para o engajamento da sociedade na preservação e valorização do patrimônio público, gestores municipais estão sendo provocados a implementar uma política de gestão patrimonial da administração pública.

Em ofício encaminhado aos prefeitos de Mato Grosso, o procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, titular da Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, solicita uma avaliação sobre a necessidade de implantação e/ou adequação normativa da política de gestão patrimonial em cada município. Recomenda ainda a interlocução com o Legislativo e demais órgãos, no sentido de viabilizar a execução da gestão patrimonial, de forma transversal e integral, nos setores que compõem a administração municipal.

“Nós temos a Lei Estadual 11.109/2020, que regulamenta a guarda, manutenção, utilização e destinação dos bens públicos do Executivo Estadual e alguns municípios,  a exemplo de Cuiabá, Lucas do Rio Verde e Querência,  também já possuem normas nesse sentido, mas precisamos ampliar este cenário”, ressaltou o procurador de Justiça.

Segundo ele, promotores de Justiça que atuam na área também foram orientados a dialogarem com os gestores públicos e com a sociedade civil organizada para fortalecimento do controle social e, por consequência, a valorização e preservação do patrimônio público.

“É importante que, despiciendo da atribuição do Ministério Público para a defesa do Patrimônio Público nas situações de evidente desrespeito às regras, sejam desencadeadas ações simplificadas para conscientização e motivação, visando o efetivo controle social da matéria, porém, na perspectiva construtiva e não reativa. É fundamental incentivar a criação ou a melhoria dos canais onde o conjunto da sociedade possa participar desse processo”, observou.

 

por CLÊNIA GORETH com Redação

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