Três homens foram presos em flagrante, e um adolescente apreendido, pelo crime de tortura contra três crianças em uma adega, na noite de segunda-feira (13), no centro da capital paulista. Os adultos tinham 20, 23 e 24 anos, e o adolescente, 16.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), policiais civis ouviram pedidos de socorro de crianças que estavam amarradas dentro de um estabelecimento comercial, na região da República. As vítimas foram libertadas e os suspeitos, conduzidos ao 2º Departamento de Polícia, onde a prisão foi formalizada.
De acordo com a SSP, foi arbitrada fiança ao proprietário do estabelecimento, que não foi paga. Os três adultos permanecem à disposição da Justiça, e o adolescente foi encaminhado à Fundação Casa.
A reportagem tentou contato com o estabelecimento comercial, mas não foi atendida.
Crime de tortura
Em entrevista à TV Brasil, Ariel de Castro Alves, secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), destacou que crimes de tortura contra menores de idade tem agravamento de pena. “O crime de tortura é considerado um crime hediondo, conforme a legislação brasileira, e tem punições que podem ultrapassar 8 anos de prisão. Nesse caso, os agressores poderão ter suas penas aumentadas em razão da vítima ser criança”, aponta.
Castro reforça que esses crimes de tortura não podem ser banalizados ou tratados como brincadeira. “Sabemos que infelizmente esses casos são frequentes, mas muitas vezes não são denunciados porque as vítimas temem retaliações. Elas são ameaçadas. Então é necessário que toda a sociedade fique alerta e denuncie”, apontou. As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, canal vinculado ao ministério.
O secretário acrescenta que crianças ou adolescentes submetidos a situações de violência requerem um atendimento especializado. “Elas serão ouvidas por psicólogos, assistentes sociais, por pessoas especializadas que estarão tratando de todas as circunstâncias do crime e de todos os traumas, sequelas, todos os sofrimentos causados pelo ato criminoso”, afirma. Castro pontua que o caso deve passar por investigação e que a assistência às crianças é fundamental por meio de uma “escuta protegida”.
Do ponto de vista da investigação, Castro destaca que os familiares devem acompanhar os filhos à delegacia. “Como são crianças e adolescentes, as vítimas devem procurar a delegacia especializada, no caso de São Paulo, são as delegacias de Defesa da Mulher que também investigam crimes contra crianças e adolescentes”, destaca. Após investigações é feito o inquérito policial que poderá gerar um indiciamento, com a acusação formal dos agressores pela prática de tortura, e depois, no âmbito da Justiça.
*Colaborou Dimas Soldi, da TV Brasil
Matéria alterada às 12h32 para acrescenar informações da entrevista com o secretário.
Edição: Nádia Franco
Fonte: Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil* – São Paulo