Sinop é exemplo do MPT no cumprimento de lei sobre registro de acidentes de trabalho; secretária destaca trabalho de prevenção

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Assessoria da Prefeitura

Sinop foi destacada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) como município exemplo no cumprimento da lei que refere-se aos registros de notificações de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. A capital do Nortão está entre os 118 municípios que têm inserido regularmente as informações no Sistema de Notificação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde e, deste modo, contribuindo para a formulação de políticas públicas voltadas a esta área.

“Com essa notificação, conseguimos mensurar os números. Então, Sinop tem feito todo esse trabalho. O CEREST [Centro de Referência em Saúde do Trabalhador], junto com as nossas Unidades Básicas de Saúde, a Policlínica e a UPA, tem orientado as nossas equipes a notificar os acidentes de trabalho. Temos trabalhado em conjunto, também, além das UBS’s, com as universidades, fazendo ações de prevenção. Sempre costumo dizer que quando focamos na prevenção, o trabalho acaba ficando mais barato, então a prevenção é o nosso foco”, destacou a secretária de Saúde de Sinop, Daniela Galhardo.

O destaque a Sinop ocorreu na última terça-feira (28), durante reunião técnica promovida pelo MPT em Cuiabá, com secretários(as) municipais de Saúde de 23 municípios mato-grossenses classificados como “silenciosos”, ou seja, que não registram notificações de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Sinop foi um dos seis municípios mais populosos do Estado que foram convidados para participar do encontro e, deste modo, promover um intercâmbio de informações entre os municípios de menor e de maior porte. Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres e Tangará da Serra também foram convidados.

SINAN

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) foi implantado de forma gradual no país a partir de 1993 como parte do conjunto de Sistemas de Informação em Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). É alimentado por meio da notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, sendo facultado aos estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região.

“O SINAN é muito importante sob perspectiva estatística-epidemiológica. Com as notificações dos agravos, com essas informações, o Estado e o Poder Público vai passar a ter ciência do que estão adoencendo, do que estão morrendo os trabalhadores. E a partir desse quadro epidemiológico, vai ser possível adotar medidas de políticas públicas mais eficazes para atuar na origem desse problema”, explicou o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu art. 269, caracteriza-se como crime contra a Saúde Pública a “omissão de Notificação de Doença cuja notificação seja compulsória”, com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa. Além disso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 169, é obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Autor: Karoline Kuhn
Fonte: Assessoria da Prefeitura