Mapa divulga os períodos de vazio sanitário da soja para 2023

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (10), a Portaria nº 781 que estabelece os períodos de vazio sanitário para cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2023.

O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.

Além do cumprimento do período do vazio sanitário estabelecido, o Mapa alerta que com expressivo aumento das ocorrências da doença na safra 2022/2023, faz-se necessário um esforço conjunto por parte tanto dos produtores, quanto dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal de cada unidade da federação quanto à revisão das finalidades e da quantidade de autorizações relativas aos cultivos em caráter excepcional, previstos nos Artigos 9º e 10 da Portaria nº 306/2021.

De forma complementar, como parte das estratégias de manejo da ferrugem asiática da soja, visando minimizar eventuais prejuízos aos sojicultores e aos demais atores envolvidos na cadeia produtiva da soja, a Secretaria de Defesa Agropecuária está avaliando também a redução dos períodos relativos aos calendários de semeadura a serem estabelecidos para a próxima safra.

A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja:

UF

DATAS

Acre

22 de junho a 20 de setembro

Alagoas

01 de janeiro a 01 de abril

Amapá

01 de dezembro a 28 de fevereiro

Amazonas

15 de junho a 15 de setembro

Bahia

01 de julho a 30 de setembro

Ceará

03 de novembro a 31 de janeiro

Distrito Federal

01 de julho a 30 de setembro

Goiás

27 de junho a 24 de setembro

Maranhão

Região I1: 03 de julho a 30 de setembro

Região II2: 03 de agosto a 31 de outubro

Região III3: 02 de setembro a 30 de novembro

Minas Gerais

01 de julho a 30 de setembro

Mato Grosso

15 de junho a 15 de setembro

Mato Grosso do Sul

15 de junho a 15 de setembro

Pará

Região I4: 15 de junho a 15 de setembro

Região II5: 01 de agosto a 30 de outubro

Região III6: 15 de agosto a 15 de novembro

Paraná

10 de junho a 10 de setembro

Piauí

Região I7: 01 de setembro a 30 de novembro

Região II8: 01 de agosto a 30 de outubro

Região III9: 01 de julho a 29 de setembro

Rio Grande do Sul

13 de julho a 10 de outubro

Rondônia

Região I10: 10 de junho a 10 de setembro

Região II11: 15 de junho a 15 de setembro

Roraima

19 de dezembro a 18 de março

Santa Catarina

22 de junho a 20 de setembro

São Paulo

15 de junho a 15 de setembro

Tocantins

01 de julho a 30 de setembro

Informações à Imprensa
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Fonte: Redação com Inf. gov.br
Crédito de imagem: COB