Visando garantir a segurança dos usuários de transporte por aplicativo, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Guarda Civil Municipal e Departamento de Tributação, está intensificando a fiscalização de veículos e motoristas quanto ao cadastro em plataformas de mobilidade. Na última sexta-feira (31), mais de 10 condutores foram notificados por atuarem fora das normas da Lei Municipal 3.191/2021, que regulamenta esse tipo de serviço.
Conforme balanço da GCM, 11 motoristas foram notificados por não possuir cadastro em alguma plataforma ou não apresentarem a documentação exigida. Um veículo foi removido por estar com o licenciamento anual vencido.
“Esse trabalho que estamos fazendo é um alerta para que esses motoristas busquem se regularizar para exercer a atividade nos termos da lei. Isso dá mais segurança ao passageiro e ao próprio condutor”, explica o secretário de Segurança Pública, Marcos Cunha.
De acordo com a GCM, a orientação é que o prestador entre em contato com o aplicativo de sua escolha e faça o cadastro para realizar o transporte de passageiros de maneira regular. Quanto às plataformas, essas também devem se regularizar junto à Secretaria.
Os documentos necessários para cadastro do motorista e plataforma estão previstos no Decreto Municipal 6.258/2023 que, dentre as medidas, estipula o prazo de 90 dias para regularização a contar da data de publicação no Diário Oficial de Contas, em 6 de março de 2023.
As condições dos carros também serão analisadas pela fiscalização. Conforme a legislação vigente, os veículos devem possuir quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de oito anos de uso.
Veículos, motoristas e plataformas irregulares poderão sofrer penalidades previstas na lei, como notificações, multas, suspensão da autorização, retenção ou remoção do veículo, apreensão de documentos ou equipamentos e, até mesmo, apreensão do veículo.
As multas serão aplicadas em Unidade Fiscal de Lucas (UFL) e classificadas nas seguintes categorias para a definição de valores:
I – infração leve: multa de 115 UFLs (cento e quinze Unidades de Referência);
II – infração média: multa de 285 UFLs (duzentas e oitenta e cinco Unidades de Referência);
III – infração grave: multa de 570 UFLs (quinhentas e setenta Unidades de Referência);
IV – infração gravíssima: multa de 950 UFLs (novecentas e cinquenta Unidades de Referência).
Para orientações, os condutores podem buscar as plataformas ou entrar em contato com a Secretaria de Segurança Pública, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira das 7h às 13h. Telefone: (65) 3549-8303.
Lei Municipal 3.191/2021
Decreto Municipal 6.258/2023