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STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

PONTA GROSSA - PRISAO EVOLUCAO - 23/03/2012 - PARANA A comissao de direitos da OAB Parana visitou durante a manha e inicio da tarde o presidio Hildebrando de Souza em Ponta Grossa. Durante a visita foram verificadas as instalacoes e as condicoes em que os presos estao encarcerados. Na foto, presos enfrentam superlotacao. Alem disso, faltam medicos para atende-los Somente este ano foram registrados sete casos de tuberculose.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior. O julgamento virtual foi encerrado na noite desta sexta-feira (31).

Os ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).  Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

Para Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução.

“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, afirmou o relator.

Além disso, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Moraes argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo.  A medida, segundo o ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.

“Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, ressaltou.

Edição: Carolina Pimentel

Fonte: Agência Brasil – Brasília

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