Assembleia aprova mensagem que trata da segurança contra incêndio e pânico em MT

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Governo cita que nova lei visa modernizar e simplificar gestão dos processos relacionados a incêndio no estado

Reunidos em duas sessões plenárias nesta quarta-feira (24), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei 562/2023, do Governo do Estado, que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico no Estado de Mato Grosso. O PL tinha parecer favorável da Comissão de Constituição de Justiça e Redação.

O artigo 1º diz que “esta lei fixa os critérios necessários à segurança contra incêndio em Pânico em edificações e locais de riscos, nos termos do artigo 144 parágrafo, parágrafo 5º da Constituição Federal e do artigo 82 da Constituição do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Federal 13.425, de 30 de março de 2017, e a legislação que regula a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

Segundo o governo, a proposição atualiza o teor da lei 10.402, de 25 de maio de 2016, de forma a modernizar a gestão dos processos relacionados à segurança contra incêndio e pânico no Estado de Mato Grosso, reduzir as sanções aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, além de simplificar as exigências para regularização das empresas e eventos temporários no Estado.

“A necessidade desta atualização do texto legal vigente dá-se, em especial, devido à publicação da Lei Federal 13.425, de 30 de março de 2017, que definiu novos parâmetros e terminologias para segurança contra incêndio e pânico em âmbito nacional”, cita justificativa à mensagem.

A proposta – conforme o governo — prioriza o atendimento das demandas da sociedade, “pois foi orientada pelos princípios da desburocratização, simplificação e agilidade. Destacamos a proposta de três importantes mudanças: a primeira aumenta a flexibilidade quanto à prorrogação de prazos concedidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso às empresas para sua regularização. A segunda diminui drasticamente o número de irregularidades apontadas em vistoria do Corpo de Bombeiros que possam determinar a interdição de edificações, limitando em apenas quatro das 16 irregularidades possíveis. E a terceira define que ficam excluídas da competência fiscalizadora da corporação, ou seja, passam a não necessitar de regularização junto ao Corpo de Bombeiros as atividades enquadradas como agricultura familiar, atividades agrossilvopastoris de produção primária sem beneficiamento, excetuando-se silos e armazéns e as atividades exercidas em endereço fiscal, sem estoque”.

O governo mostra ainda que com as alterações propostas, o empresariado mato-grossense ganha em desburocratização e celeridade na fase de regularização, além de reduzir a incidência de edificações interditadas pelo Corpo de Bombeiros Militar. Cita ainda que a aprovação do projeto em questão se deve pela necessidade de aprimoramento institucional e para a melhoria dos serviços prestados à população.

FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social