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Atletas que participaram da manipulação do futebos podem ser banidos

Punição pode esbarrar na Constituição, segundo advogados; códigos esportivos preveem sanção de exclusão de atletas em fraudes e aliciamentos

Os casos de manipulação de partidas de futebol revelados recentemente pela Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás, geraram um debate sobre a possibilidade de aplicação da pena de banimento do esporte para os atletas envolvidos.

O banimento é previsto no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), no Código de Prevenção e Combate à Manipulação de Competições do COB (Comitê Olímpico do Brasil) e no Código Disciplinar da Fifa.

Mas, para alguns advogados, a legislação esportiva brasileira esbarra no artigo 5º da Constituição, que veda penas de “caráter perpétuo” no país.

– Quando se fala que alguém está banido do futebol, há a possibilidade de interpretar isso como de caráter perpétuo – afirma o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman.

Para ele, será possível discutir em tribunais uma condenação do tipo.

– Do ponto de vista desportivo, sou a favor da medida. Tem que ter rigor. Mas tenho que punir até determinado limite. Uma pena de banimento viola a Constituição. E se viola, pode-se buscar socorro no poder judiciário.

– Parece-me possível rediscutir na Justiça a pena de banimento por esbarrar em proteções constitucionais – concorda o advogado Thiago Rino.

O CBJD, código que é aplicado no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), onde serão julgados os atletas envolvidos, prevê suspensão mínima de 360 dias, máxima de 720 dias, e eliminação se houver reincidência para quem atua para influenciar resultado de partida, no artigo 243.

Ronaldo Piacente, procurador do STJD — Foto: José Edgar de Matos

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