Casamentos homoafetivos crescem mais de 1.000% em MT

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Em 10 anos, aumentou mais de mil por cento a oficialização dos casamentos homoafetivos em Mato Grosso. Em 2013, quando foi publicada a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo o direito do matrimônio aos casais do mesmo sexo, foram realizadas 29 cerimônias e, no ano passado, foram 357.

“A resolução determina que tabeliães e juízes são proibidos de se recusar a registrar o casamento civil e a conversão de união estável em civil entre homossexuais. Antes da resolução do CNJ, os cartórios precisavam de autorização judicial, que muitas vezes era negada pelos magistrados pela inexistência de legislação nesse sentido”, explica Suyane de Araujo Giansante, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso.

A advogada diz que a decisão do CNJ foi um divisor de águas, pois a norma contribuiu para derrubar barreiras administrativas e jurídicas que dificultavam as uniões homoafetivas.

“Reconhecer o direito das pessoas de constituir família, independentemente de seu sexo ou sua sexualidade, tem um impacto muito grande, pois garante sua igualdade, de seus direitos, tendo seus afetos e família reconhecidos formalmente no meio social”.

De acordo com os dados disponibilizados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg), desde a resolução já foram realizados 1.173 casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Estado. Sendo que os maiores números foram registrados após o primeiro ano de pandemia.

Em 2021, foram 376 atos, atingindo o recorde com um aumento de 461%. Entre janeiro e abril de 2023, Mato Grosso já registrou 136 casamentos homoafetivos. Apesar da resolução do CNJ, a Constituição Federal e o Código Civil não reconhecem o casamento homoafetivo.

“A ausência de lei não significa a inexistência de direito. A gente sabe que isso é o reflexo de uma sociedade mais conservadora, que não está totalmente aberta para as mudanças que vão acontecendo”. A advogada relata que desde a publicação da Constituição Federal de 1988 nenhuma lei que beneficia a população LGBTQIAP+ foi aprovada.

Apesar disso, existe uma segurança jurídica assegurando os direitos dos casais a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

 

Gazeta Digital