O governo federal oficializou a nova faixa de isenção do imposto de renda. O índice saiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.640, e foi anunciado em pronunciamento para o Dia do Trabalhador na noite de domingo (30/4).
A norma foi oficializada em medida provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), no fim da noite de domingo.
Conforme o rito de tramitação das medidas provisórias, a regra terá vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Ao longo do prazo de vigência, a MP deverá ser avaliada e votada pelo Congresso Nacional, que pode aprovar, vetar e alterar a medida.
Rendimentos do exterior
Além de alterar a faixa de isenção do imposto de renda, a MP incluiu na tabela a tributação de rendimentos recebidos no exterior por aplicações , entidades controladas e fundos para administrar quantias de terceiros — conhecidos como trusts.
Esses rendimentos ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda, no ajuste anual, pelas seguinte alíquotas:
I – 0% (zero por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II – 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e não ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Por Metrópoles