A Advocacia-Geral da União (AGU) retomará a execução da dívida de mais de R$ 800 milhões do Grupo OK Construções e Incorporações S/A, comandado pelo empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto. A dívida é relativa à condenação do grupo empresarial pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por desvio de recursos públicos durante a construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
O caso das fraudes na construção do TRT paulista estava parado na Justiça Federal havia seis anos. Mas, em sessão de julgamento na segunda-feira (5), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou por unanimidade a apelação do Grupo OK.
O grupo empresarial pretendia obrigar a União a inscrever o crédito em dívida ativa e incluí-la em um programa de refinanciamento de créditos tributários de autarquias federais. Porém, os juízes da 8ª Turma do TRF1 acolheram os argumentos da AGU de que a condenação do TCU tem natureza jurídica de crédito não tributário e não demandam obrigatoriamente inscrição em dívida ativa.
O TRF1 também entendeu que há impossibilidade jurídica de combinação de diversas leis de parcelamento tributário para criar hipótese não prevista de inclusão de créditos da União, em programa de parcelamento fiscal específico de autarquias federais.
Com a decisão desta semana favorável à AGU, perde os efeitos a decisão cautelar que desde 2017 paralisava a execução da dívida e a efetiva devolução aos cofres públicos dos valores desviados. Agora, a União poderá receber R$ 112 milhões depositados em juízo pela penhora de aluguéis que eram pagos ao Grupo OK, por imóveis alugados para órgãos e autarquias federais, em Brasília.
Outra medida em estudo pela AGU para recuperar o valor restante da dívida é a adjudicação de imóveis do Grupo OK que estejam penhorados e sejam de interesse da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). A adjudicação de imóveis pode ser solicitada quando há uma dívida em aberto, e o credor, no caso a União, recorre a esse ato judicial para assegurar o pagamento do que lhe é devido.
Morosidade
O julgamento no TRF1 ocorreu após a AGU ingressar com representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a demora no julgamento do caso, por parte de dois desembargadores do TRF da 1ª Região, pois não havia qualquer previsão de continuidade do julgamento. No texto da representação, a AGU frisa que “as condutas caracterizaram má-fé processual, visto que o Grupo OK descumpriu acordo judicial formado para o pagamento da dívida, uma vez que [este] continha cláusula expressa de renúncia à inserção do débito em dívida ativa”.
Em maio, a representação por excesso de prazo foi parcialmente acolhida pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão. Com base em representação da AGU, o corregedor nacional determinou à Corregedoria-Geral da Justiça Federal que apurasse eventual morosidade injustificada na análise do processo que discute o pagamento de dívida.
O coordenador regional de Recuperação de Ativos da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, da AGU, Marcio Scarpim de Souza, avalia a decisão do TRF1, após a espera de seis anos. “Este caso é de grande relevância para a AGU, tanto pela dimensão econômica quanto pela necessidade de respostas das instituições diante de grandes escândalos de corrupção e fraudes em obras públicas de grande vulto.”
O caso
As fraudes na construção do fórum trabalhista de São Paulo surgiram de esquema entre a Incal Incorporações, ligada ao empresário Fábio Monteiro de Barros, e o Grupo OK, de Luiz Estevão, para participar da licitação, aberta em 1992 pelo então presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, juiz Nicolau dos Santos Neto, morto em 2020.
De acordo com o Ministério Público Federal, eles cometeram uma série de irregularidades, como superfaturamento de materiais, pagamentos adiantados e transferências ilícitas para contas bancárias, no Brasil e no exterior.
Outro lado
Procurado pela Agência Brasil, o empresário Luiz Estevão afirmou que dívida já está paga, pois o valor retido, depositado em juízo, seria suficiente para resolver a questão. “Durante o tempo de 2016 a 2023, que durou a discussão sobre esse processo, a AGU continuou penhorando valores de crédito das nossas empresas. Em função dessas penhoras, o valor penhorado já é suficiente para quitação de débitos”.
Edição: Juliana Andrade
Fonte: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Crédito de imagem: © Sérgio Moraes/AscomAGU