Decreto do governo cria novas regras para a aquisição e o porte de armas e munições.
Ele transfere do Exército para a Polícia Federal a responsabilidade sobre a fiscalização dos chamados CACs, os caçadores, atiradores e colecionadores.
O decreto também diminui o número de armas por CAC, que com a flexibilzação do governo anterior poderia chegar a 60.
A quantidade caiu para no máximo 16 e quem está acima do novo limite poderá manter a coleção, até o prazo de renovação do registro.
Para transitar com a arma, ela deverá estar sem munição e dentro do trajeto e período pré-determinados na guia de tráfego, que passa a ser obrigatória.
Clubes de tiro poderão funcionar somente até dez da noite, em vez de 24 horas, e deverão estar distantes de escolas.
Já para os civis será permitido ter até duas armas, com 50 munições por ano cada uma, mediante comprovação da necessidade de segurança pessoal.