Na última terça-feira (25), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma medida provisória (MP) para regulamentar as apostas esportivas no Brasil. Essa iniciativa estabelece um conjunto de regras para o funcionamento dessas apostas e também determina quais são as condições em que as pessoas não podem participar delas.
As empresas que atuam nesse ramo, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita gerada por todos os jogos, após o pagamento dos prêmios aos jogadores. De acordo com projeções do Ministério da Fazenda, o governo poderá arrecadar até R$ 2 bilhões até 2024 com a regulamentação, com estimativas que variam entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes.
As medidas provisórias têm força de lei assim que são publicadas no “Diário Oficial da União” pelo presidente da República. No entanto, elas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias para se tornarem permanentes. O Congresso pode optar por aprovar a medida sem alterações, modificá-la, rejeitá-la ou até mesmo não votá-la.
Em relação a quem não pode participar das apostas, a medida elaborada pelo governo estabelece que são proibidos de apostar:
- Proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários das empresas que atuam como agente operador.
- Agentes públicos que possuam atribuições relacionadas à regulação, controle e fiscalização das atividades de apostas esportivas no âmbito federativo e que exerçam suas competências nessas áreas.
- Menores de 18 anos de idade.
- Pessoas que têm ou podem ter acesso aos sistemas informatizados de loterias de apostas de cota fixa.
- Pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Além disso, a medida também proíbe a participação de cônjuges, companheiros ou parentes (até o segundo grau em linha reta ou colateral) nos casos em que essas pessoas ocupem cargos de proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários das empresas de apostas ou que tenham acesso aos sistemas informatizados de loterias de apostas de cota fixa ou qualquer influência no resultado dos eventos.
A medida também estabelece restrições para a participação de pessoas que possam influenciar o resultado apostado. Isso inclui pessoas que ocupam cargos de dirigentes desportivos, técnicos desportivos, treinadores, membros de comissões técnicas, árbitros de modalidades desportivas, assistentes de árbitros de modalidades desportivas, empresários desportivos, agentes ou procuradores de atletas e técnicos, bem como membros de órgãos de administração ou fiscalização de entidades de administração de competições ou provas desportivas, e participantes de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.
Essas medidas têm como objetivo garantir a transparência e a integridade das apostas esportivas, prevenindo fraudes e assegurando um ambiente seguro para os apostadores. O governo espera que essa regulamentação contribua para o crescimento econômico do setor e gere uma arrecadação significativa nos próximos anos.
Com a implementação dessas regras, espera-se que as apostas esportivas sejam realizadas de forma responsável e legalizada, proporcionando uma experiência segura e confiável para os envolvidos. O governo brasileiro está comprometido em assegurar a integridade do setor e promover benefícios econômicos para o país por meio dessa regulamentação.