Operações de transferência de dinheiro por DOC, o Documento de Ordem de Crédito, vão deixar de ser oferecidas pelos bancos.
E algumas instituições financeiras têm antecipado a desativação do serviço.
Nesse tipo de operação, a quantia entra na conta do destinatário no dia seguinte, o valor deve ser inferior a cinco mil reais e pode haver cobrança de taxa.
O prazo dado pela Febraban, a Federação Brasileira dos Bancos, para o fim do DOC para pessoas físicas e jurídicas, é 29 de fevereiro do ano que vem.
As transferências poderão ser realizadas ou agendadas até às dez da noite do dia 15 de janeiro de 2024.
E nos bancos em que o serviço já deixou de ser oferecido, os clientes ainda poderão receber pagamentos por DOC até a data de encerramento estipulada pela Febraban.
A decisão foi tomada por causa do crescente uso do PIX, que possibilita fazer a operação de forma instantânea.
Outra modalidade que será extinta é o TED, a Transferência Especial de Crédito, feita exclusivamente por empresas para o pagamento de benefícios a funcionários.