Os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação interessados em ter acesso a financiamentos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) precisarão seguir normas ambientais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (24) a Lei 14.592, sancionada em maio deste ano, que alterou uma lei de 2017 que regula o funcionamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A nova lei estabeleceu que até 1,5% dos recursos do FAT repassados ao BNDES sejam remunerados pela Taxa Referencial (TR), desde que destinados a operações de financiamento à inovação e à digitalização apoiadas pelo banco. Segundo a lei, caberia ao CMN decidir sobre o acesso aos financiamentos com essa fonte de recursos.
Poderão receber financiamentos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) alinhados com políticas nacionais de áreas ambientais como a Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional sobre a Mudança do Clima, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Política Nacional de Recursos Hídricos e Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
Os investimentos precisam estar alinhados aos objetivos da Resolução nº 1/2023 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI). Eles deverão ser aplicados nas seguintes áreas: cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética; projetos industriais que ampliem o acesso à saúde e reduzam as vulnerabilidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Também integram as prioridades do CNDI os projetos de infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e o bem-estar nas cidades; de transformação digital da indústria para ampliar a produtividade; de bioeconomia, descarbonização, e transição e segurança energéticas; e de tecnologias de interesse para a soberania e a defesa nacional.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também tem a participação do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Edição: Juliana Andrade
Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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