Com o serviço digital, os contribuintes podem refazer o parcelamento, modificando a quantidade de parcelas, e, assim, evitar possíveis prejuízos e atrasos. Se a pessoa, por exemplo, parcelou só em duas vezes, mas quiser e for permitido alterar para quatro vezes ela pode fazer a anulação no sistema, antes de vencer a primeira parcela, e solicitar um novo parcelamento.
Antes, se o proprietário do veículo quisesse alterar a forma de parcelamento era necessário entrar em contato em um dos canais de atendimento da Sefaz. Além de aumentar a demanda para a Sefaz, o processo era moroso para o contribuinte, já que demandava a intervenção de um servidor fazendário.
O superintendente de Atendimento ao Contribuinte, Rafael Vieira, explica que a disponibilidade da funcionalidade em um ambiente virtual traz agilidade e facilidade aos contribuintes, uma vez que o usuário pode realizar a anulação do parcelamento sem qualquer burocracia, por meio do site da Sefaz.
“Esse novo serviço digital é parte dos esforços da Sefaz para facilitar a vida dos cidadãos, oferecendo alternativas viáveis para que possam cumprir com suas obrigações tributárias de forma mais simples e ágil”, pontua o superintendente.
É importante ressaltar que a anulação deve ser feita antes da data de vencimento. Isso porque, qualquer parcelamento de IPVA em atraso, independente da quantidade de parcelas pagas, é anulado automaticamente no prazo de 5 dias. Nesses casos, não cabe reparcelamento e o saldo residual será acrescido de correção monetária, conforme previsto na legislação.
Para anular o parcelamento do IPVA, o contribuinte deve acessar o sistema que está disponível no site da Sefaz, no banner “IPVA 2023”, na opção “Anular Parcelamento”. O cancelamento é automático, portanto, logo em seguida, é possível solicitar um novo parcelamento, na opção “Pague Seu IPVA”.
IPVA 2023
Em relação ao IPVA 2023, o vencimento para todos os veículos, independente do final de placa, encerrou no mês de junho. Os proprietários puderam optar pelo pagamento à vista, com 15% de desconto, ou parcelado em até oito vezes, com reduções de 10% e 5% para os parcelamentos em duas e em três vezes, respectivamente.
O abatimento na modalidade parcelada foi implementado a partir deste ano pelo Governo de Mato Grosso para beneficiar os contribuintes mato-grossenses.
Quem ainda não pagou o IPVA pode acessar o site da Sefaz e negociar o valor, que pode ser pago à vista ou parcelado. No caso de parcelamento, é possível dividir em até seis vezes, desde que não esteja inscrito em Dívida Ativa. Ao fazer o parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo da parcela que não pode ser inferior a 25% de uma UPF-MT, fixada em R$ 229,57 neste mês de agosto.
Fonte: Lorrana Carvalho Sefaz-MT