FICO – Concessionária promove avanços nas obras da Ferrovia

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Obras dos pacotes 1 e 3 já estão em andamento. O trecho inicial, chamado FICO 1, tem 383 km de extensão e liga Mara Rosa (GO) a Água Boa (MT).

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) constatou grandes avanços nas obras da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), realizados pela Concessionária Vale S.A., nas últimas operações de fiscalização.

A FICO foi concebida para interligar as áreas produtoras de grãos do Centro-Oeste até a Ferrovia Norte Sul, permitindo escoar a produção para os portos de Santos ou de São Luis. O trecho inicial, chamado FICO 1, tem 383 km de extensão e liga Mara Rosa (GO) a Água Boa (MT).

A obra avança com a execução da terraplenagem do pacote 1 (km 0 ao 30), próximo a Mara Rosa (GO), além de obras de arte corrente e de drenagem. As obras da alça de ligação da FICO com a Ferrovia Norte Sul, que já está em operação no Tremo Central, na altura de Mara Rosa/GO, estão adiantadas e em breve permitirão a instalação de trilhos, o que permitirá o carregamento de materiais para o avanço das obras com maior eficiência logística.

Também foram iniciadas obras de infraestrutura no pacote 3, entre os km 80 a 104, próximo a Santa Terezinha de Goiás. A ANTT está na iminência da certificação dos projetos do pacote 2, o que significa a permissão para execução da desapropriação e das obras, liberando 105 km contínuos de obras.

Na próxima quinta (26/10), a ANTT participa do P3 Awards, premiação internacional cujo objetivo é reconhecer e condecorar iniciativas bem-sucedidas em parcerias público-privadas (PPP), firmadas por instituições de todo o mundo, com o projeto “Inovação com Investimento Cruzado na Antecipação do Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas – EFVM”, que viabilizou a construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO).

Investimento Cruzado

Em dezembro de 2020, foi formalizado o Investimento Cruzado para o trecho de Mara Rosa a Água Boa por meio da assinatura do Anexo 9 do 3º Termo Aditivo – Renovação do Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM), celebrado entre a Infra S.A., a Vale e a ANTT, com fundamento na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.

Com base no art. 25, § 1º, da referida Lei, foi exigido, como contrapartida à celebração do 3º Termo Aditivo, a realização de investimentos em malha de interesse da administração pública não incidentes na área da Concessão.

Além de ser um “investimento cruzado”, medida criativa para execução de uma obra pública por meio de investimento privado, sua implantação conta também com os institutos inovadores de Organismo de Inspeção Acreditada (OIA), certificado pelo Inmetro para acreditar os projetos e a execução da obra, além do comitê de resolução de conflitos (Dispute Board). Essas inovações buscam garantir a qualidade da obra e o atendimento aos critérios de engenharia, desonerando os recursos públicos.

Por Celso Nery / CenarioMT

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT