Saiba como proteger seu dinheiro e se blindar contra dívidas após divórcio

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Um divórcio pode pesar no bolso – e não só por causa da papelada. As últimas semanas foram repletas de corações partidos no mundo dos famosos: Sandy e Lucas Lima, Dalton Vigh e Camila Czerkes, Luísa Sonza e Chico Moedas, entre outros casais, se separaram.

E, no caso da cantora Lexa, o término do relacionamento também pesou no bolso. Mesmo com o fim do casamento, seus bens continuarão penhorados para quitar uma dívida de R$ 416,8 mil contraída por seu agora ex-marido. É possível blindar seu patrimônio para não sofrer financeiramente na hora de uma separação?

Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que sim.

Quais são os regimes de casamento?

Proteção começa com a escolha do regime de casamento. São quatro: comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens e participação final nos aquestos.

Para Thiago Godoy, educador financeiro da Rico, o regime de separação total de bens é o que mais protege o patrimônio de cada um dos cônjuges. Isso vale, também, para a assinatura de união estável

Separação total de bens também protege contra dívida. É o que diz Gabriela Cardoso, advogada do escritório Moreau Valverde Advogados, especialista em planejamento sucessório. “Permite que cada um tenha a propriedade individual dos bens adquiridos durante o casamento, ou seja, se um comprou, não precisa dividir com o outro. Além disso, protege os dois contra dívidas acumuladas por um deles antes ou durante o casamento”, afirma Gabriela.

No caso dos regimes de comunhão parcial e total de bens, a dívida de um parceiro pode sobrar para o outro na separação.

Pacto pré-nupcial pode proteger contra falências e traições. Esse contrato complementa regime de separação total de bens.

“Nele, o casal poderá colocar cláusulas que estabeleçam multas se o parceiro trair, por exemplo”, diz Godoy. Além disso, se um dos cônjuges é empresário e a companhia vai à falência, por exemplo, o pacto blinda os bens da família. E isso vale também para dívidas do parceiro, segundo o educador

Contrato de namoro protege patrimônio antes do casamento. Ao assiná-lo, ambos afastam o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio ou qualquer bem conquistado durante a relação. Esse documento deve ser feito por escritura pública.

Por UOL