Defensoria de MT pede na Justiça que Unimed suspenda cobrança abusiva de coparticipação para tratar crianças e adolescentes autistas

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A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) protocolou ação civil pública, com pedido liminar, na Vara da Infância e Juventude de Campo Verde (134 km de Cuiabá) solicitando que a Unimed suspenda todas as cobranças de coparticipação abusivas para atender crianças e adolescentes autistas com terapias multidisciplinares. De acordo com a ação, a cobrança também deve deixar de constar na fatura de dezembro de 2023. Caso a Justiça acate o pedido e a prestadora o descumpra, a Defensoria pede multa de R$ 10 mil para cada segurado prejudicado.

A defensora pública que assina a ação, Tânia Vizeu, também pede que, por danos morais coletivos, a prestadora de serviço de saúde pague o valor de R$ 100 mil; que não encerre os contrato com as famílias e que as crianças e adolescentes autistas de Campo Verde, que contratam a Unimed, recebam tratamento multidisciplinar integral, tais como terapias de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e Ayres, segundo prescrição médica e sem limites na quantidade das sessões. 

Tânia ainda solicita que a prestadora seja a responsável por comprovar que os clientes não têm direito legal aos procedimentos, que o processo tenha prioridade na tramitação, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura a prioridade às crianças e adolescentes e que as famílias sejam isentas do pagamento das custas processuais. 

A ação foi protocolada em favor das mais de 100 famílias que integram a Associação de Deficientes de Campo Verde (AME). Mas, coletivamente, se estende a todos os moradores do município que enfrentam o mesmo problema com a Unimed, a Unimed Cuiabá e a Unimed Rondonópolis, empresas colocadas nominalmente como partes no processo.  

“Ao todo, 15 famílias nos procuraram garantindo que desde o ano passado não conseguem ter ou manter o tratamento continuado de seus filhos. E um agravante é que essa atenção tem faixa etária definida para ter resultado eficaz no desenvolvimento cognitivo dessas crianças e adolescentes e mais, ele está definido na Resolução 469/2921 da Agência Nacional de Saúde (ANS), como sendo de prestação continuada e sem limite de sessões. Se não há mais limitação no número de sessões para o tratamento para pacientes autista, resta evidente que não se pode mais cobrar coparticipação por sessão realizada”, argumenta.

A defensora lembra que a “onerosidade excessiva e ilegal dos contratos” obriga as famílias a desistirem do tratamento prescrito pelo médico ou a ficarem endividadas, quando não encontram alternativas para o pagamento do mínimo necessário. A limitação no tratamento, gera piora no comportamento e vida social das crianças e adolescentes, crises nervosas por incapacidade de lidar com emoções, hipersensibilidade a sons, por exemplo, e queda na saúde emocional e qualidade de vida.