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Mês de Promoção da Saúde Mental Materna e Semana de Conscientização do Autismo viram Lei em Lucas do Rio Verde

Foto: Ascom Câmara | Rayan Nicácio

Dois projetos aprovados pela Câmara de Vereadores foram sancionados pelo prefeito Miguel Vaz e se tornaram leis em Lucas do Rio Verde. As duas propostas, ambas apresentadas pela vereadora Sandra Barzotto, criam um mês dedicado à promoção da saúde mental materna e uma semana de conscientização do autismo.

O primeiro projeto, que se tornou a Lei 3.560, institui o mês Maio Furta-cor no calendário oficial do município. O objetivo é conscientizar a população sobre a importância da saúde mental materna. Durante o mês, as ações poderão ser desenvolvidas por meio de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras.

Ao propor o projeto, a parlamentar listou uma série de condições que podem afetar a saúde das mães após o parto, como depressão, psicose, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático. “É crucial reconhecer precocemente os sinais de problemas de saúde mental materna e fornecer apoio e tratamento adequados.

Profissionais de saúde, familiares e amigos desempenham um papel vital na identificação desses desafios e ajudam as mães a buscar assistência”, destacou Sandra.

Já a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, instituída pela Lei 3.561, será comemorada anualmente na primeira semana de abril. O objetivo é promover estudos e medidas de inclusão social, oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, desenvolver atividades na área de educação, saúde e assistência social e divulgar experiências e reflexões sobre o assunto.

“Em suma, muitos são os mitos no tocante ao autismo, portanto, este projeto visa dar uma ampla divulgação e conscientização em relação a este transtorno que é experimentado por grande parte da população”, afirmou a vereadora, na justificativa do projeto.

As duas leis ainda poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo e as ações poderão ser desenvolvidas também em parceria com entidades e empresas.

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