Prefeitura de Lucas do Rio Verde vem a público esclarecer a respeito da decisão judicial que garantiu a reintegração de um servidor aos quadros da Administração Municipal

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde vem a público esclarecer a respeito da decisão judicial que garantiu a reintegração de um servidor aos quadros da Administração Municipal, bem como do valor da indenização a ele devida, nos seguintes termos:

1) O servidor foi exonerado no ano de 2010, e propôs ação contra o Município no ano de 2011, para assegurar seu direito de ser reintegrado ao cargo. Para conhecimento público, o referido servidor foi reprovado no estágio probatório sob a alegação de “ter uma letra feia”.

2) Em 2016 a justiça deu ganho de causa ao servidor e determinou o seu imediato retorno ao cargo, com o pagamento das remunerações do período em que ficou impedido de trabalhar (de 2010 a 2016).

3) Em 2017 a Procuradoria do Municipal recorreu da decisão e não cumpriu a determinação de reintegrar o servidor ao cargo e pagar suas remunerações do período.

4) Em 2020 o recurso de apelação interposto pelo Município foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, confirmando a decisão de 2016.

5) Em 2021 os recursos apresentados pela Procuradoria – tempestivos ou não- não tinham a finalidade de modificar o mérito da causa e sim questionar os parâmetros da indenização, vez que a jurisprudência unânime, em casos idênticos, garantem o direito ao servidor.

6) A Administração Municipal esclarece, ainda, que não houve nenhum prejuízo aos cofres públicos, já que o valor da indenização ainda não está definido em decisão judicial transitada em julgado (última instância) e, principalmente, porque o Município tem a obrigação judicial e moral de indenizar o servidor público que ficou impedido de receber seus salários por 10 anos por causa de um equívoco da própria administração.

Por Ascom Prefeitura