Microempresas e pequenas empresas que tenham processos com valor até 60 salários mínimos podem aderir
Prazo para Negociar Dívidas Ativas com a União
Os proprietários de pequenos negócios e MEIs (microempreendedores individuais) devem estar atentos ao prazo final, que se encerra às 19h desta quinta-feira (28), para efetuar a negociação de suas dívidas ativas com a União através da adesão às transações tributárias. Esta oportunidade oferece descontos e condições facilitadas de pagamento para regularização dos débitos junto à Receita Federal e à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), com prestações mínimas de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais.
Processo de Adesão pela Internet
Os empresários interessados podem realizar todo o procedimento de adesão pela internet, utilizando o Portal Regularize, o qual disponibiliza serviços digitais da PGFN. No portal, é possível simular e escolher a modalidade mais adequada à condição financeira de cada empreendedor. O Sebrae destaca a importância de atentar-se aos detalhes de cada edital, que especificam critérios e procedimentos para adesão. O governo oferece quatro modalidades de transação tributária, variando de acordo com o porte da empresa e o valor da dívida ativa, entre outros critérios.
Modalidades de Transação Tributária
Transação de Pequeno Valor: destinada a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, possibilitando a negociação de débitos de até 60 salários mínimos, com desconto de até 50% do valor total da dívida.
Transação para Débitos de Difícil Recuperação: permite a negociação de dívidas que se enquadram nessa categoria, como aquelas inscritas há mais de 15 anos, suspensas por decisão judicial por mais de dez anos, entre outras situações.
Transação Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança: indicada para contribuintes com decisão transitada em julgado desfavorável, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
Transação Conforme Capacidade de Pagamento: possibilita o parcelamento da dívida em até 145 meses (com entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas), oferecendo descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Esta modalidade também dispensa a apresentação da Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, que muitas vezes dificultava a adesão.