Pacheco, promulga o Marco Temporal e Desoneração da Folha de Pagamento

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O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, promulgou nesta quinta-feira, 28, o marco temporal e a lei que renova a desoneração da folha de pagamento. A publicação das medidas ocorreu no Diário Oficial da União. Ambas as leis haviam sido vetadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, em 14 de dezembro, os parlamentares optaram por derrubar os vetos presidenciais.

No que diz respeito ao marco temporal, o presidente havia vetado o trecho que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com a decisão do Congresso de derrubar o veto, só poderão ser demarcadas como terras indígenas aquelas em que houver comprovação da ocupação antes da data da promulgação da Constituição Federal, em 1988. Além disso, a nova lei ainda abre uma brecha para a instalação de garimpos e expansão de malha viária sem a consulta dos povos indígenas ou do órgão competente. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil já anunciou que acionará o Supremo contra a decisão do Congresso Nacional. A Corte declarou a tese do Marco Temporal inconstitucional por 9 votos a 2.

No que se refere à desoneração da folha, o Congresso derrubou o veto do presidente ao projeto que visa renovar, até 2027, a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Com a renovação promulgada, as empresas dos setores abrangidos pela regra poderão substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Com a queda do veto, o governo federal se prepara para o anúncio de novas medidas que devem compensar a perda da arrecadação de tributos da desoneração da folha de pagamentos.