Por maioria, STF decide manter as 44 horas semanais como referência para o piso salarial da enfermagem

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Professional care for elderly at nursing homes.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram o julgamento de sete recursos sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem. Por maioria, ficou decidido que as 44 horas semanais continuarão como referência para o cálculo do piso salarial nacional da enfermagem. Além disso, determinou-se a negociação coletiva regionalizada para o pagamento do piso no setor privado.

O relator, ministro Dias Toffoli, defendeu as 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada. Essa decisão terá impacto principalmente sobre o pagamento dos profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados. Já para os profissionais de enfermagem do setor público, o STF já havia validado o pagamento imediato do piso anteriormente.

No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros decidiu que a definição do pagamento do piso será feita por meio de negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. Caso as negociações não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo, que é um processo judicial trabalhista para resolver impasses. Essa mudança na decisão anterior do STF permite que, em caso de falta de acordo, o piso seja pago de acordo com as regras da negociação coletiva, ao invés de ser pago na forma da lei.

A decisão de manter as 44 horas semanais como referência para o piso salarial da enfermagem foi apoiada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça ficaram vencidos. O voto vencido de Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas e a nacionalização da regra, em contraposição à regionalização.

De acordo com a lei, o piso salarial para enfermeiros, contratados sob o regime da CLT, é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor, o que equivale a R$ 3.325, e auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50%, ou seja, R$ 2.375.

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF por falta de recursos para quitar os profissionais da rede pública. No entanto, em maio, o governo federal liberou um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso, possibilitando a retomada do pagamento.