Com as proximidades dos festejos de Ano Novo, muito se fala sobre a soltura de fogos de artifício. A Prefeitura de Lucas do Rio Verde reforça que, na segunda edição do evento Réveillon da Esperança, não haverá queima de fogos.
A decisão segue a Lei Municipal nº 3.376/2022, que estabelece a proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo perímetro urbano e comunidades rurais, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
O objetivo é combater a poluição sonora e ambiental, a fim de proteger o bem-estar da comunidade, especialmente aquelas pessoas que possuem sensibilidade a ruídos, como pessoas enfermas, idosos, bebês, crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências ocultas e PCDs, oferecendo uma melhor qualidade de vida aos munícipes, além do cuidado com animais que são afetados pelo barulho dos fogos.
De acordo com o Art. 3º da Lei nº 3.376/2022, as pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de 103 UFL – Unidade Fiscal de Lucas (R$ 20,69), que equivale a multa no valor de R$ 2.171,07. Em caso de reincidência da mesma infração em um período inferior a 30 dias, a multa será cobrada em dobro.
Para denunciar a prática ilegal, é preciso entrar em contato com a Guarda Civil Municipal pelos telefones 153 / (65) 3549-7130, (65) 3548-2555 e (65) 3548-2556, repassando o máximo de informações possíveis para identificação do local e do infrator.
A legislação abrange materiais como morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampidos, foguetes com flecha de apito e/ou qualquer artefato que cause barulho. Em Lucas do Rio Verde, fica permitida apenas a utilização de artefatos sem estampidos, considerados silenciosos ou de baixo ruído, e fogos de vista com efeitos visuais e barulho de mínima intensidade disponíveis no mercado.
Em Mato Grosso, está proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado, conforme a Lei nº 12.155/2023.