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Tribunal confirma inexigibilidade de médico veterinário em petshop para concessão de alvará

Foto: Assessoria

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou uma decisão anterior da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, eliminando a obrigação de apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/MT) para renovar a licença de funcionamento.

A exigência tinha sido feita pela fiscalização do Município de Cuiabá a uma loja de produtos agropecuários e petshop.

O empresário, que iniciou as atividades em setembro de 2018, foi notificado em maio de 2022 para apresentar o documento de médico veterinário para renovar o alvará sanitário.

Entretanto, o dono da loja argumentou que essa exigência é contrária à Lei Federal 6.839 e à Lei 5.517 que tratam sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e a criação dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina Veterinária. Com isso, o empresário conseguiu um liminar para operar sem registro no conselho.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo ratificou esta decisão, citando o Tribunal Superior de Justiça que considera a venda de medicamentos veterinários e de animais vivos como atividades não exclusivas de médicos veterinários.

Na decisão foi destacado que a inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária só é necessária se a atividade for exclusiva da medicina veterinária.

Da Rádio TJ, Elaine Coimbra

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