Ajuste no IRPF: Elevação da faixa de isenção e seus Impactos Econômicos

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Desde maio de 2023, testemunhamos um relevante ajuste na política tributária do Brasil com a expansão da faixa de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). O limite, que permanecera inalterado desde 2015, experienciou um incremento de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Tal medida, implementada durante o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traduzir-se-á em efeitos práticos na Declaração de IR de 2024, abarcando o ano-calendário de 2023.

A legislação em questão não alterou as demais categorias da tabela progressiva do IR, mantendo as alíquotas variando entre 7,5% e 27,5%. Todavia, a ampliação na faixa de isenção modifica a base de cálculo e proporciona uma redução marginal na carga tributária dos contribuintes de outras faixas.

A lei introduziu uma significativa diminuição do imposto para aqueles com rendimentos até dois salários mínimos em 2023, correspondente a R$ 2.640. Essa parcela da população benefici-se de um “desconto” mensal automático de R$ 528. Após este abatimento, o montante tributário efetivo desses contribuintes alinha-se exatamente ao novo limiar de isenção, isentando-os de impostos.

Para rendimentos que excedem essa margem, o desconto de R$ 528 torna-se facultativo, recomendando-se sua adoção sobretudo àqueles com rendimentos aproximados de R$ 5.000, diante do fato de que montantes superiores usufruem de descontos mais vantajosos no modelo de declaração completa.

Incluindo despesas com saúde, educação e dependentes na declaração, os contribuintes podem atenuar o imposto devido. Neste contexto, um salário de R$ 4.000, por exemplo, submeter-se-á a uma tributação de 22,5% apenas sobre o montante que ultrapassa a alíquota de isenção. De maneira paralela, estabeleceu-se uma dedução mensal fixa de R$ 528 para esses indivíduos.

De acordo com dados da Receita Federal, aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes estarão dispensados da tributação. A reformulação no IRPF acarretará uma diminuição na arrecadação fiscal estimada em R$ 3,2 bilhões na segunda metade de 2023, e com projeções de decréscimos sucessivos nos anos subsequentes.

O presidente Lula, cumprindo promessa de campanha, propõe elevar a faixa de isenção para R$ 5.000 até o término de seu terceiro mandato em 2026.

Por fim, quanto às disposições práticas, a Declaração do IRPF 2024 deverá ser encaminhada entre 15 de março e 31 de maio. A estipulação desse prazo dilatado, embora inicialmente adotada devido à pandemia de Covid-19, tornou-se uma norma permanente, sob pena de multa pelo envio tardio da declaração.