Já está em vigor a Lei Municipal 3.618/2023, que torna obrigatória a divulgação das penas relativas ao crime de maus-tratos aos animais. A proposta é do vereador Wlad Mesquita (Republicanos) e foi aprovada em primeira e única votação pelos demais parlamentares, em novembro do ano passado. Após ser sancionada pelo Poder Executivo, em dezembro, a norma passou a valer este mês.
Além de detalhar quais são as penas, a lei ainda estabelece que as publicações deverão apontar como fazer denúncias de maus-tratos. Os letreiros deverão ser instalados por estabelecimentos de saúde veterinária, petshops e outros que prestam serviços de cuidado e higiene de animais, empresas de criação, reprodução, adestramento e hospedagem de cães e gatos, abrigos ou canis mantidos ou não pelo Poder Público, e pela Unidade Permanente de Castração do município.
Conforme a legislação, os letreiros deverão informar os números para denúncia e deverão ser instalados em locais de fácil visualização, com dimensão suficiente para serem lidos à distância. O texto das publicações deverá detalhar que a pena para maus-tratos contra animais silvestres ou domésticos varia de três meses a um ano de cadeia, além de multa. Já quando as vítimas são cães ou gatos, a pena sobe para dois anos a cinco anos de cadeia, multa e proibição de guarda.
Ao propor a lei, o vereador citou dados da Organização Mundial da Saúde, a qual estima mais de 30 milhões abandonados no Brasil. Segundo ele, a proposta visa promover o bem-estar e a proteção dos animais, bem como conscientizar a população sobre a gravidade dos maus-tratos.
“A obrigatoriedade da divulgação das penas para o crime de maus-tratos aos animais representa um passo significativo na promoção de uma sociedade mais consciente, justa e comprometida com o respeito à vida e ao bem-estar de todos os seres vivos”, concluiu o parlamentar.