Reestruturação Fiscal e Justiça Social: Ajustes na Isenção do Imposto de Renda
O Secretário da Fazenda, Fernando Haddad, revelou que medidas estão sendo avaliadas para reformar a estrutura de isenção do Imposto de Renda, inserindo vigência para cidadãos com rendimentos até o patamar de dois salários mínimos. Espera-se que um pronunciamento oficial seja proferido até o término do mês corrente.
A modificação proposta sincronizará a tabela de isenção com o valor recém-atualizado do salário mínimo – de R$ 1.320 para R$ 1.412.
No ato de sua chegada ao ministério, entabulando diálogo com a imprensa, Haddad afirmou: “Até o fim do mês a gente vai ter essa conta. Esse mês ainda a gente vai ter a conta, está entendido?”
Nas primeiras horas do dia, o Chefe de Estado, Luiz Inácio Lula da Silva, também manifestou-se sobre o tema, através da plataforma de mídia social X, reiterando o compromisso do governo de assegurar a isenção para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.
O Presidente postou: “As pessoas que ganham até 2 salários mínimos não vão pagar Imposto de Renda. Nós vamos cumprir o que prometemos.”
Análises efetuadas pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) indicam que a falta de recalibragem fará com que contribuintes com ganhos superiores a dois salários mínimos retornem ao espectro tributário – o limiar de isenção vigente, inalterado, persiste a R$ 2.112.
Ademais, foi observado um abatimento automático de R$ 528 sobre o rendimento dos trabalhadores, o que, de fato, elevou a margem de não-tributação para R$ 2.640, valor este que correspondia à dobracidade do piso salarial no ano de 2023.
Embora o ministro Haddad tenha se abstido de tecer comentários a respeito de um possível consenso para invalidar a medida provisória que reintroduz a tributação sobre a folha de pagamento de determinados segmentos econômicos, é notório que o governo busca um equilíbrio entre a arrecadação fiscal e a justiça social. Tal medida provisória, instaurada ao final do ano pretérito, delineia a reoneração progressiva de 17 setores que vinham se beneficiando de reduções na contribuição para a Previdência Social.