O pagamento do novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.412, será efetivado a partir desta quinta-feira (1º), iniciando o ciclo remuneratório de 2024. A aplicação desse aumento de aproximadamente 7%, equivalente a uma elevação de R$ 92 sobre o valor anterior de R$ 1.320, segue a prerrogativa de que o trabalhador usufrui seu salário subsequente ao mês de labor efetuado.
Esta alteração monetária fará diferença não apenas para aqueles que recebem o salário mínimo (ou seus múltiplos), mas também para cidadãos beneficiários de programas sociais e previdenciários atrelados ao valor do piso nacional — casos do seguro-desemprego e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são notáveis exemplos. Detalhe relevante para os recebedores é que o incremento já se reflete no contracheque do mês de fevereiro.
Com o reajuste, abre-se possibilidade para o consumo de quase duas cestas básicas, comercializadas ao preço médio de R$ 772,51 cada. O ano corrente assinala a retomada da política de valorização do salário mínimo, princípio que assevera a concessão de aumento real do salário sempre que observado crescimento econômico. Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), estima-se que 59,3 milhões de pessoas têm seus rendimentos vinculados ao salário mínimo no Brasil.
No que tange à sua definição, o salário mínimo caracteriza-se como a menor quantia que um empregado formalizado pode legalmente receber. A Constituição Federal assegura essa garantia de forma unificada a trabalhadores urbanos e rurais. Há ainda a determinação de que o mínimo seja reajustado ao menos pela inflação anual, para preservação da capacidade aquisitiva.
Durante os governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, assistimos a ajustes do salário mínimo que cumpriram com esta regra constitucional, alinhando-se exclusivamente ao índice inflacionário, sem ofertar ganhos acima disso. Tais reajustes refletem diretamente no salário médio nacional e, por conseguinte, no poder de compra da população.
Por fim, o aumento do novo salário mínimo traz consigo elevações concretas no valor de benefícios e serviços vinculados ao piso nacional. Desta forma, já no começo de fevereiro, são afetados e tendem a experienciar incrementos de seus valores os seguintes itens:
- abono salarial PIS/Pasep;
- benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- seguro-desemprego;
- critérios de elegibilidade no Cadastro Único;
- seguro-defeso;
- pagamentos em regime de trabalho intermitente;
- limites para juizados de pequenas causas;
- contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).