O Poder Executivo municipal sancionou o projeto de lei nº 42/2023, que estabeleceu mudanças na lei do programa “Nasce uma criança, nasce uma árvore”. A legislação está em vigor desde 2006 e as alterações propostas pelo vereador Wagner Godoy (União) foram aprovadas em primeira e única votação em novembro do ano passado.
O texto original da lei previa que uma muda de árvore seria disponibilizada pelo Horto Municipal ao pai ou mãe que fizessem a solicitação em um prazo de 90 dias, após o nascimento do bebê. Agora, esse artigo passou a vigorar com a previsão de ser observada a disponibilidade da prefeitura em fornecer as mudas.
Outro artigo alterado foi o que previa que as árvores seriam plantadas em local com degradação ambiental escolhido pelos pais da criança ou pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola, com objetivo de reflorestamento. Com a mudança, foi estabelecido que as espécies de árvores a serem plantadas deverão ser orientadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em local preferencialmente próximo ao domicílio do recém-nascido. Se for inviável o plantio perto da residência da criança, um novo local será indicado pela Secretaria de Agricultura.
O projeto ainda acrescentou a possibilidade de o município firmar parcerias com a iniciativa privada para viabilizar o projeto. Além disso, determinou que o Cartório de 2º Ofício deverá encaminhar mensalmente à prefeitura uma lista com o quantitativo de crianças registradas no município.
“Nasceram, aproximadamente, 2,4 mil crianças em nossa cidade entre o ano de 2022 e agosto de 2023, o que mostra o potencial do crescimento da área verde em Lucas do Rio Verde com a implementação do presente projeto”, afirmou Wagner, ao propor as alterações.
O projeto sancionado se tornou a lei 3.167, de 2023, e ainda poderá ser regulamentado pelo município.