A partir de 9 de fevereiro, empregados do setor privado e funcionários públicos poderão conferir sua elegibilidade para o abono do PIS/Pasep do ano de 2024 e os montantes que poderão sacar. Para realizar a consulta, devem utilizar o aplicativo da Carteira Digital ou acessar o site Gov.br. Essas plataformas também informam sobre a possibilidade de saque de abonos não retirados em anos anteriores.
Em um anúncio feito em dezembro, o calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep para 2024 foi estabelecido, beneficiando trabalhadores que estiveram empregados com remuneração no ano de 2022. Os pagamentos estão agendados para serem feitos de 15 de fevereiro a 27 de dezembro de 2024. Conforme determinado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), cerca de 24,5 milhões de profissionais terão o direito de realizar saques no ano mencionado, representando um total de R$ 23,9 bilhões em recursos destinados a esse fim. O abono salarial é destinado aos trabalhadores do setor privado registrados no PIS, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e aos servidores públicos inscritos no Pasep, administrado pelo Banco do Brasil.
Veja abaixo o calendário de pagamentos do PIS/Pasep de 2024:
PIS, para trabalhadores de empresas privadas
- Nascidos em janeiro: 15/2/2024;
- Nascidos em fevereiro: 15/3/2024;
- Nascidos em março e abril: 15/4/2024;
- Nascidos em maio e junho: 15/5/2024;
- Nascidos em julho e agosto: 17/6/2024;
- Nascidos em setembro e outubro: 15/7/2024;
- Nascidos em novembro e dezembro: 17/8/2024;
Pasep, para quem trabalhou em empresas públicas
- Final da inscrição 0: 15/2/2024;
- Final da inscrição 1: 15/3/2024;
- Final da inscrição 2 e 3: 15/4/2024;
- Final da inscrição 4 e 5: 15/5/2024;
- Final da inscrição 6 e 7: 17/6/2024;
- Final da inscrição 8: 15/7/2024;
- Final da inscrição 9: 17/8/2024.
A partir do dia 5 de fevereiro de 2024, será possível verificar as informações acerca dos trabalhadores elegíveis para o Abono Salarial, bem como aqueles que não têm direito a esse benefício. Essa consulta poderá ser realizada tanto na carteira de trabalho digital quanto no portal Gov.br.
Quem pode sacar
O abono é concedido aos trabalhadores que:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pseo)
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Qual o valor?
O valor corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.