O magistrado Bruno D’Oliveira Marques, atuante na Vara Especializada em Ações Coletivas, confirmou a manutenção da proibição do uso de celulares pelos policiais penais dentro das unidades penitenciárias do Estado. Essa determinação foi uma iniciativa implementada na administração de Mauro Mendes (União) durante o ano de 2022.
O Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen/MT) argumenta que a restrição tem impactado negativamente a comunicação entre os servidores, essencial para a execução dos trabalhos nos presídios. Os celulares, segundo o sindicato, são um instrumento de comunicação chave entre os funcionários.
O representante do sindicato trouxe ao processo evidências, incluindo o livro de ocorrências da Penitenciária Central do Estado (PCE) e matérias jornalísticas, para demonstrar que a maior incidência de ingresso de celulares nas unidades prisionais advém do uso de drones, e não por parte dos servidores.
No entanto, o juiz negou a concessão de uma liminar e encaminhou o caso para julgamento posterior. Ele justificou sua decisão explicando: “Embora o autor tenha solicitado a produção de provas documentais, considero-as desnecessárias, visto que o foco do processo é a potencial declaração de nulidade de ato normativo, o que exige apenas a análise do conteúdo presente nos autos e da norma jurídica adequada”.
A determinação dada pelo juiz reforça que o debate central na ação judicial é puramente jurídico, não havendo a necessidade de novas provas, uma vez que a documentação apresentada é considerada suficiente para a tomada de decisão.
Imagem : Depen