Governo envia PL que prevê direitos e contribuição ao INSS para motoristas de apps

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Projeto propõe que motoristas recebam valor mínimo, de R$ 32, por hora trabalhada. Jor

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira, um projeto legislativo visando a concessão de direitos aos motoristas de aplicativos. A ocasião contou com a presença de figuras governamentais, incluindo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, bem como representantes dos próprios motoristas.

Segundo o projeto, a relação dos motoristas com os aplicativos não será enquadrada como vínculo empregatício tradicional conforme definido pela CLT. No entanto, os motoristas terão garantido um valor mínimo por hora laborada e colaborarão com o sistema do INSS, o que lhes proverá acesso a benefícios previdenciários. Esse tema tem sido objeto de longas discussões entre o governo e o Poder Legislativo.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal aguarda para julgar se existe vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos, com a decisão a ter impacto significativo em casos similares devido ao princípio de repercussão geral.

Entre as proposições do governo estão:

  • Definição de uma carga de 8 horas diárias de trabalho, permitindo extensão para até 12 horas mediante acordo coletivo;
  • A oficialização da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”;
  • Liberdade do trabalhador quanto à escolha do horário de trabalho e não submissão a exclusividade com um único app;
  • Formação de um sindicato específico para a categoria;
  • Transparência nas normas e oferta de viagens aos trabalhadores;
  • Uma composição salarial que inclua uma remuneração básica e valores variáveis conforme o trabalho realizado;
  • Estabelecimento de um piso para a hora trabalhada no valor de R$ 32,09.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil registrou cerca de 1,5 milhão de trabalhadores em aplicativos no ano de 2022. O levantamento do IBGE detalhou ainda que 52,2% destes profissionais atuavam no transporte de passageiros, 39,5% com entregas de comida e produtos, e 13,2% prestavam outros tipos de serviços. Adicionalmente, apontou que a renda média dos motoristas neste período foi de R$ 2.454.

No tocante ao STF, a análise da existência de vínculo trabalhista de uma motorista de aplicativo com a plataforma está dividida em dois estágios: a determinação da repercussão geral da decisão e, subsequentemente, a apreciação sobre o vínculo de emprego per se. Recentemente, o tribunal unificou o entendimento sobre a repercussão geral, delegando ao relator, o ministro Luiz Edson Fachin, a prerrogativa de adotar medidas adicionais até a definição final pelo plenário.