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Receita libera programa do Imposto de Renda 2024 em 15 de março

DOWNLOAD DO PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2024 DISPONÍVEL A PARTIR DE 15 DE MARÇO

A partir do dia 15 de março, os cidadãos poderão realizar o download do software para a declaração do Imposto de Renda 2024. O período de entrega da declaração para a Receita Federal se inicia nesta mesma data e permanecerá aberto até o mesmo dia do mês subsequente.

O aplicativo dedicado para desktops pode ser obtido no portal da Receita Federal. Alternativamente, a declaração também pode ser feita via app Meu Imposto de Renda ou de forma online através do Portal e-CAC.

Os contribuintes têm a opção de iniciar a declaração a partir do zero ou importar as informações do ano fiscal anterior. Além disso, a declaração já preenchida é outra possibilidade disponível.

As normativas definitivas para o preenchimento da declaração estarão disponíveis a partir desta quarta-feira (6), conforme anunciado pela Receita. Apesar de ainda não ter todos os detalhes, é possível que os contribuintes comecem os preparativos, visto que as diretrizes gerais tendem a se manter estáveis ao longo dos anos.

Persiste a incerteza em relação ao limite mínimo de rendimentos tributáveis do ano, sendo que até o último exercício fiscal, o valor era de R$ 28.559,70. A Receita poderá atualizar ou manter esse limiar.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o cidadão que:

VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

COMO FAZER O DOWNLOAD DO IRPF 2024 NO COMPUTADOR

Para efetuar o download do programa IRPF:

  1. Visite site de downloads da Receita Federal.
  2. Localize o quadro à direita contendo a versão de 2024 quando estiver liberada.
  3. Confirme se é a versão mais recente e selecione “Baixar programa”.
  4. Aguarde a conclusão do download sem interações no teclado.
  5. Escolha o diretório de destino e clique em “Avançar”.
  6. Prossiga com “Avançar” para criar um atalho na área de trabalho.
  7. Quando a mensagem de instalação completada surgir, selecione “Terminar”.
  8. O PGD do IR deverá estar visível no desktop do computador.

COMO BAIXAR O APP DO IRPF 2024 PELO CELULAR OU TABLET

Mesmo que a edição de 2024 do aplicativo ainda esteja pendente de atualização, o procedimento de download já pode ser consultado. No dia 15, o app poderá ser atualizado ou baixado (se for o primeiro acesso). Contudo, é preciso ter a senha Gov.br para o uso do app.

  1. Abra a loja de aplicativos do dispositivo móvel.
  2. Procure por “Meu Imposto de Renda”.
  3. Identifique a versão com o logo do IRPF.
  4. Inicie o download ou atualização do app.
  5. Após a instalação, selecione “Abrir”.
  6. Para acessar, entre com a conta Gov.br.
  7. Forneça CPF e senha e autorize o acesso.

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA FOI ATUALIZADA EM 2023

Um ajuste foi realizado na tabela do Imposto de Renda em 2023, sendo a primeira vez desde 2015. A primeira faixa do IR teve reajuste, além de uma criação de um desconto-padrão de R$ 524. Quem recebe até dois salários mínimos está excluído do pagamento do imposto.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo em reaisAlíquota em %Parcela a deduzir em reais
Até 1.903,9800
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo em reaisAlíquota em %Parcela a deduzir em %
Até 2.112,0000
De 2.112,01 até 2.826,657,5%158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515,0%370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%651,73
Acima de 4.664,6827,5%884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo em reaisAlíquota em %Parcela a deduzir em %
Até 24.511,9200
De 24.511,93 até 33.919,807,5%1.838,39
De 33.919,81 até 45.012,6015,0%4.382,38
De 45.012,61 até 55.976,1622,5%7.758,32
Acima de 55.976,1627,5%10.557,13

COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Avalie a soma dos rendimentos tributáveis do ano, que incluem salários, aposentadoria, rendimentos autônomos e alugueis. Se este total exceder a margem estabelecida pela Receita, a declaração torna-se necessária.

Outras condições também podem requerer a declaração, como ter recebido valores isentos ou não tributáveis que totalizem mais de R$ 40 mil no ano, como o FGTS.

REÚNA OS DOCUMENTOS

Até a data limite de 29 de fevereiro, instituições financeiras, empresas e entidades públicas devem fornecer o informe de rendimentos do ano de 2023. No entanto, já é possível para o contribuinte começar o recolhimento de outros comprovantes necessários, como recibos de despesas médicas ou educacionais, e comprovativos de transações de compra e venda de propriedades ou veículos no ano precedente.

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