Apostas esportivas, as chamadas bets, e jogos online não vão poder ser pagos com cartão de crédito.
A setor está em fase de regulamentação no país e, nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria no Diário Oficial da União com as regras relativas ao pagamento das apostas.
O documento estabelece que elas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito ou boletos de pagamento – nem por meio de intermediários, com dinheiro, cheque ou criptomoedas.
Significa, portanto, que, para pagar apostas esportivas e em jogos online, o apostador terá que usar PIX, transferência bancária, cartões de débito ou cartões pré-pagos, que são operações diretas autorizadas pelo Banco Central.
O principal objetivo ao vetar o uso do cartão de crédito é prevenir superendividamento dos brasileiros e o vício dos apostadores.
Já as outras restrições têm como objetivo prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação da identificação da origem dos recursos usados.
Outra determinação da portaria publicada é que as empresas terão de fazer o pagamento das apostas premiadas aos devidos apostadores em até 120 minutos, ou seja, duas horas.
O prazo começa a contar a partir do encerramento do evento esportivo, uma partida de futebol, por exemplo, ou da sessão do evento virtual de jogo online que motivou as apostas.