Resolução que proibia aborto legal após cinco meses de gravidez é suspensa pela justiça.
A norma que havia sido publicada pelo Conselho Federal de Medicina proibia os médicos de realizarem a assistolia fetal.
O procedimento é indicado em casos de gestação avançada. Nesse tio de aborto é injetado cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto e depois ele é retirado da barriga da mulher.
A suspensão da regra do Conselho foi determinada pela Justiça Federal em Porto Alegre.
Para a decisão, foi considerado que a norma da entidade passa por cima do Código Penal, isso porque a lei não impõe limite de tempo para a prática do aborto legal, que é permitida em casos de estupro e de anencefalia do feto.
A norma do conselho impedia que a gravidez fosse interrompida após 22 semanas. Mas a legislação não estabelece um prazo. A assistolia fetal é recomendada pela Organização Mundial da Saúde após 20 semanas de gravidez.