O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a lista de pessoas e empresas envolvidas com trabalho escravo aqui no Brasil.
Essa atualização é feita duas vezes por ano, sempre nos meses de abril e de outubro.
Batizada de “Lista Suja do Trabalho Escravo”, ela registra, atualmente, 654 empregadores que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão.
Comparando com a listagem anterior, são 248 novos nomes, entre pessoas e empresas
Entram para a lista os empregadores, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, cuja a prática de submeter pessoas a condições análogas à de escravidão foi comprovada por meio da inspeção do trabalho.
Esses empregadores só são listados após não haver mais possibilidade de recurso de provarem o contrário.
Cada nome permanece publicado por um período de dois anos. Por isso, nesta atualização de abril, foram excluídos 50 nomes.
Entre os 248 novos registros da lista, 57 são empregadores de Minas Gerais. O estado é o que tem mais nomes na lista, são 151 — quase o dobro de São Paulo, que está em segundo colocado, com 78 empregadores na lista suja do trabalho escravo.
A legislação brasileira classifica como trabalho análogo à escravidão o emprego em que a pessoa é impedida de deixar o local de trabalho e as atividades são desenvolvidas sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas.
Também podem ser denunciados os casos em que o patrão vigia constantemente o funcionário.
Outra forma de escravidão reconhecida aqui no país é aquela que acontece por dívida: quando o funcionário fica impedido de sair de um trabalho, por exemplo, por dever determinada quantia para o empregador.