“O amor” – Lembra do DPVAT, que o Bolsonaro suspendeu, pois é Lula quer que você volte a pagar

0
174

Com a recente aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que promove a reestruturação do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), a política nacional de trânsito ganha novamente uma pauta de grande repercussão. A ressurreição da cobrança do seguro obrigatório de veículos — suspensa desde o início da gestão Bolsonaro — marca um ponto crítico no debate sobre a segurança viária e a proteção social no Brasil.

Este movimento legislativo pode ser interpretado como um sinal da dinâmica pendular da política brasileira, onde decisões do passado são revisitadas e revistas, frequentemente em resposta a mudanças de governança ou em face de pressões sociais. A suspensão do DPVAT foi inicialmente justificada como uma medida de desburocratização e eficiência econômica, mas a sua ausência inegavelmente deixou um vácuo na proteção às vítimas de acidentes de trânsito.

Ao proporem a retomada do seguro, agora sob a alcunha de SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), os legisladores estão reafirmando o papel do Estado como garantidor de direitos essenciais, principalmente o de assistência aos cidadãos em momentos de vulnerabilidade. A questão do valor da cobrança, ainda indefinida, sugere que os debates futuros serão acalorados, uma vez que o impacto financeiro ao contribuinte deverá ser sopesado contra a urgente necessidade de recursos para cobrir os sinistros.

A inclusão no projeto de possíveis despesas médicas corrobora o compromisso social do seguro, mas as ressalvas governamentais visando um seguro mais acessível indicam potencial conflito na definição final da tarifação, que ainda deverá passar pelo crivo do Senado Federal. A possibilidade de penalidades no Código de Trânsito Brasileiro para o não pagamento do SPVAT adiciona mais um elemento de complacência ao projeto, talvez como um dissuasivo para a inadimplência.

O procedimento de requerimento do seguro mantém a simplicidade para as vítimas, mas não deixa de suscitar debates sobre a eficácia da documentação exigida, especialmente em casos de morte. A competência do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para estabelecer os valores de indenização é uma reminiscência da estrutura burocrática que esteve na mira do governo anterior, e a exclusão de cobertura dos reembolsos em certos casos aponta para limitações que merecem uma análise detalhada quanto à sua justiça e adequação.

Em síntese, a reativação do DPVAT como SPVAT reflete a complexidade do equilíbrio entre a responsabilidade fiscal e a necessidade de proteção social. O percurso deste projeto de lei pelas instâncias governamentais é um microcosmo da luta pelo estabelecimento de políticas públicas que busquem conciliar o bem-estar coletivo e a sustentabilidade financeira, ingredientes crucialmente necessários à governança na conjuntura atual do país.