O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminarmente um pedido de habeas corpus em favor de E.M.S., preso preventivamente por feminicídio consumado e tentativa de homicídio qualificado. Ele é acusado de mandar matar sua ex-mulher, Camila Brito da Silva, em Lucas do Rio Verde, no dia 27 de novembro de 2023.
O recurso foi apresentado após o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negar o habeas corpus. A defesa do suspeito argumentou que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação adequada e sustentou que o réu não havia fugido do distrito da culpa. A defesa também destacou que ele não tem antecedentes criminais, tem emprego fixo e residência conhecida.
No entanto, o ministro Paciornik, ao avaliar a decisão anterior e os argumentos da defesa, concluiu que a prisão preventiva estava justificada.
A prisão do ex-marido foi decretada em 30 de novembro de 2023, após denúncias de que ele teria participado do assassinato de sua ex-companheira, morta com seis disparos de arma de fogo, e do planejamento de outro homicídio qualificado.
O Tribunal considerou que a gravidade concreta dos crimes e a possível fuga do réu justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. A natureza dos crimes—feminicídio consumado e homicídio qualificado tentado—reforça a necessidade de medidas cautelares mais severas. O principal acusado foi preso a cerca de 800 quilômetros do local do crime, indicando uma possível tentativa de fuga.
Diante dessas razões, o pedido de liminar para revogação da prisão preventiva foi negado. A decisão do STJ ressalta que o mérito do recurso será analisado com mais detalhes após a obtenção de informações adicionais e do parecer do Ministério Público Federal.
Conforme a Polícia Militar, Camila estava em casa quando foi chamada para atender um suposto entregador, momento em que foi atingida por disparos e morreu. Uma testemunha afirmou que o suspeito chegou a vê-la e também realizou disparos contra ela, que não foi atingida. O homem então fugiu em alta velocidade.
Fonte: Rojane Marta/ VGNJUR