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Contran simplifica processo de cancelamento da CNH

Foto por: Carolina Alonso/Detran-MT

Motorista não precisa mais de justificativa para cancelar a CNH, a Carteira Nacional de Habilitação.

O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, alterou uma resolução e agora permite que o cancelamento seja feito a qualquer momento, junto ao órgão responsável pela emissão do documento, sem a necessidade de apresentar motivação.

Até então, para cancelar a CNH, o motorista tinha que passar por um exame de aptidão física e mental e, apenas se resultado apontasse inaptidão, podia apresentar requerimento informando as razões da entrega da CNH.

Agora, isso não é mais necessário. Basta fazer o pedido que os dados do condutor serão excluídos da base do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.

Se por acaso mudar de ideia e quiser voltar a dirigir, o cidadão deverá iniciar novo processo e tirar o documento como se fosse a primeira habilitação.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, os condutores das categorias C, D e E que não dirigem mais e que não querem fazer o exame toxicológico podem pedir o cancelamento da CNH para não levar a multa referente ao exame periódico vencido.

A exigência do toxicológico entrou em vigor e é exigida de todos os condutores dessas três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

Quem não estiver em dia com o exame pode ser multado automaticamente.

Se não quiser cancelar o documento, uma alternativa ao condutor dessas categorias é pedir ao Detran o rebaixamento das categorias C, D e E para as CNH A e B.

Assim, perde o direito de dirigir profissionalmente, ônibus e caminhões, por exemplo, mas, com a categoria A, mantém o direito de conduzir motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas e, com a CNH do tipo B, pode dirigir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

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