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Motoristas têm até 29 de maio para pagar IPVA 2024 com desconto de 10%

Consulta e negociação do IPVA são realizadas por meio do site da Secretaria de Fazenda ou do aplicativo MT Cidadão - Foto por: Assessoria Sefaz-MT

Os proprietários de veículos têm até 29 de maio para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2024. O prazo de vencimento se aplica a todos os automóveis e motocicletas, independente do final de placa e da forma de pagamento escolhida, se à vista ou parcelado.

A consulta e a negociação do IPVA são realizadas totalmente de forma digital, por meio do site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou do aplicativo MT Cidadão.

Para quem optar pelo pagamento em cota única é concedido um desconto de 10%. Este benefício é cumulativo com o desconto do programa Nota MT, que pode chegar até R$ 100 ou 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. Para aproveitar ambos os descontos, é necessário resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT antes de gerar a guia de pagamento do IPVA.

Para os que preferirem o parcelamento, o IPVA pode ser dividido em até oito vezes, porém sem direito ao desconto de 10% do calendário de vencimento. No entanto, o benefício do Nota MT ainda é aplicável aos parcelamentos.

Ao optar pelo parcelamento, os motoristas devem observar as regras estabelecidas na legislação. Por exemplo, o valor de cada parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para este mês de maio está cotada em R$ 236,79.

Além disso, a formalização do parcelamento deve ser realizada até o dia 29 de maio, e a primeira parcela precisa ser paga na mesma data. As demais parcelas serão mensais e consecutivas, de modo que a última parcela não ultrapasse o ano de referência.

As informações sobre o IPVA 2024 podem ser consultadas no site da Sefaz, no banner “IPVA”. Para obter detalhes sobre como participar do programa Nota MT e usufruir dos benefícios oferecidos, os cidadãos podem acessar o site www.nota.mt.gov.br. Quaisquer dúvidas também podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento disponíveis aos contribuintes.

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