A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que utilizaram de forma indevida incentivos estaduais no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a chance de aderir a uma renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital que oferece até 80% de desconto sobre o montante da dívida.
Condições de Pagamento
Em relação ao pagamento dos débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), existem condições favoráveis para a quitação. Os contribuintes que decidirem pagar em espécie o valor total da dívida em até 12 parcelas mensais receberão um desconto de 80%. Alternativamente, aqueles que pagarem ao menos 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderão parcelar o saldo restante em até 60 meses com um desconto de 50%, ou em 84 meses com um desconto de 35%.
Os interessados em renegociar os débitos junto à Receita Federal devem iniciar um processo digital através do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando a aba “Legislação e Processo” e utilizando o serviço “Requerimentos Web”.
Processo de Adesão para Débitos em Dívida Ativa
Para os débitos já inscritos em dívida ativa e que estão sendo cobrados na Justiça, a adesão deve ser realizada por meio do Portal Regularize, mantido pela PGFN. É necessário acessar o portal, selecionar “Outros Serviços”, optar por “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e completar o formulário eletrônico.
As empresas deverão apresentar os seguintes documentos para transacionar as dívidas com a PGFN:
- Requerimento de adesão conforme modelo do anexo 1 do edital;
- Qualificação completa dos envolvidos como sócios e administradores;
- Número dos processos administrativos do crédito tributário;
- Número das inscrições na dívida ativa da União;
- Certidão de objeto e pé do processo judicial que informa o estágio atual da ação.
Contexto e Impacto Financeiro
Em abril, tanto a Receita Federal quanto a PGFN já tinham oferecido um período para as empresas se autorregularizarem, também com descontos de até 80%. Com a aprovação da Lei 14.789 pelo Congresso em dezembro, a utilização de incentivos fiscais do ICMS foi limitada, sendo que esses incentivos fiscais só podem reduzir gastos com investimentos segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A implementação dessa lei tem grandes implicações financeiras, sendo que as empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017. Inicialmente, o Orçamento de 2024 projetava uma arrecadação de R$ 35 bilhões com essa renegociação e limitações dos incentivos. Contudo, revisões recentes ajustaram essa estimativa para R$ 25,862 bilhões, refletindo ajustes feitos pelo Congresso Nacional.