A partir desta quarta-feira, dia 15 de abril, trabalhadores nascidos em maio e junho, e aqueles com os números finais de inscrição 4 e 5, começarão a receber o abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, conforme o calendário estabelecido pelo governo federal. O valor do abono pode chegar até um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412.
Este benefício é destinado aos trabalhadores tanto do setor privado quanto do público que estiveram empregados com remuneração durante o ano de 2022. Os pagamentos estarão disponíveis até o dia 27 de dezembro.
No setor privado, os beneficiários do Programa de Integração Social (PIS) receberão seus abonos através da Caixa Econômica Federal. Já os trabalhadores vinculados à Administração Pública, participantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), terão seus pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil.
Os interessados em verificar se têm direito ao abono salarial podem consultar as informações na carteira de trabalho digital ou acessar o portal gov.br.
Confira o calendário PIS/Pasep 2024
PIS, para trabalhadores de empresas privadas
- Nascidos em janeiro: 15/2/2024;Nascidos em fevereiro: 15/3/2024;Nascidos em março e abril: 15/4/2024;Nascidos em maio e junho: 15/5/2024;Nascidos em julho e agosto: 17/6/2024;Nascidos em setembro e outubro: 15/7/2024;Nascidos em novembro e dezembro: 17/8/2024;
Pasep, para quem trabalhou em empresas públicas
- Final da inscrição 0: 15/2/2024;Final da inscrição 1: 15/3/2024;Final da inscrição 2 e 3: 15/4/2024;Final da inscrição 4 e 5: 15/5/2024;Final da inscrição 6 e 7: 17/6/2024;Final da inscrição 8: 15/7/2024;Final da inscrição 9: 17/8/2024. Quem pode sacar
Para receber o abono é necessário:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;Ter recebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.