Prefeitura regulamenta Lei aprovada pela Câmara e institui Banco de Ração em Lucas do Rio Verde

0
187
Reprodução

O Poder Executivo regulamentou a Lei 3.568, aprovada pela Câmara de Vereadores no ano passado, e que institui o banco de ração para animais domésticos em Lucas do Rio Verde. O principal objetivo da legislação, proposta pelo vereador Wlad Mesquita, é a captação de rações doadas e sua distribuição para entidades e protetores independentes cadastrados no município.

O decreto determina que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ficará responsável pela coordenação técnica, administrativa, logística e operacional do banco de ração. As doações serão provenientes de estabelecimentos comerciais; fabricantes, produtores e comerciantes, no atacado e varejo; apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal; pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; e órgãos públicos

As rações serão destinadas aos protetores independentes e organizações da sociedade civil cadastrados junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Também poderão receber os produtos pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais e famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, de acordo com a avaliação técnica da Prefeitura.

A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que poderá realizar visitas aos beneficiários para vistoriar o local sem aviso prévio, para avaliar o espaço físico, estado nutricional, armazenamento das rações entre outros critérios que julgar necessário, visando o bem-estar dos animais. O beneficiário poderá sofrer sanção de perda do benefício se comercializar os produtos recebidos por meio do programa, se preencher informações falsas nos formulários, ou se impedir a fiscalização.

As instruções para o recebimento e entrega de doações ainda serão divulgadas no site da Prefeitura. Para o recebimento e armazenamento, a ração doada deve estar em condições de consumo, com prazo de validade adequado, e rastreabilidade de origem como embalagem de fábrica, data de fabricação, data de vencimento e número de lote. Semestralmente, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente disponibilizará um relatório das doações recebidas e destinadas aos beneficiários.

Autor: HERBERT DE SOUZA / ASCOM